Mário Quintana

"O amor é isso. Não prende, não aperta, não sufoca. Porque quando vira nó, já deixou de ser laço." - Mário Quintana

domingo, 17 de agosto de 2014

Identificar características do direito egípcio


1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho refere-se a análise do filme Cleópatra(1963)¹ e leitura do artigo “Direitos e sociedade no oriente antigo: mesopotâmia e Egito”, de autoria de Cristiano Paixão Araújo Pinto², identificando as características do direito egípcio presente nas fontes propostas.



2. IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO NO EGÍTO
            A análise que podemos fazer do tema proposto está na seguinte conceito no antigo Egito as leis são ditadas sempre por um soberano auxiliado normalmente pelos seus feiticeiros, astrólogos, isto é, como diz Fustel de Coulanges no seu livro A cidade Antiga havia sempre uma ligação do direito com a religião isso no período que retrata o filme é bem evidente quando vemos o personagem de Marco Antonio ao lado de uma lareira dedicada a um deus antepassado, o direito egípcio é pautado na soberania da então Rainha como se a sua vontade fosse sempre a vontade dos deuses por isso inquestionável, já em Roma vemos que a questão da lei e bastante diferente não existe uma vontade soberana de alguém que pode delegar e decretar ordem aleatoriamente as decisões dos generais, comandantes, reis, imperadores romanos sempre é filtrado em uma instituição chamada de Senado Romano isso é bastante evidente quando Julio César recebe o título de Ditador eterno de Roma, Cleópatra acredita estar falando de um reinado perene, o que é corrigido pelo relator da honra recebida, isto é, este título daria apenas honras ao imperador mas não uma eterna concessão de poder, isso em Roma é delegado ao senado e o povo, outra vez vemos uma manipulação de Julio César quanto a sua vontade de conquistar uma autoridade mais esplendida em Roma quando ele ao indicar senadores ao senado para que através dele conseguisse alcançar seus objetivos, sabendo ele que o direito romano é sempre dependente das decisões do senado e nunca de um ditador isolado.
            Portanto chegamos a estas duas conclusões quando a diferença entre o direito egípcio e romano, estando certo de ter alcançado também o objetivo final que é de identificar as relações legislativas do Egito.

REFERÊNCIAS

¹
²“Direitos e sociedade no oriente antigo: mesopotâmia e Egito”, de autoria de Cristiano Paixão Araújo Pinto (In:Fundamentos de História do Direito.Wolkmer, Antônio Carlos (org.). 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001)                                                    

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