1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho refere-se a
análise do filme Cleópatra(1963)¹ e leitura do artigo “Direitos e sociedade no
oriente antigo: mesopotâmia e Egito”, de autoria de Cristiano Paixão Araújo
Pinto², identificando as características do direito egípcio presente nas fontes
propostas.
2. IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO NO EGÍTO
A análise que podemos
fazer do tema proposto está na seguinte conceito no antigo Egito as leis são
ditadas sempre por um soberano auxiliado normalmente pelos seus feiticeiros,
astrólogos, isto é, como diz Fustel de Coulanges no seu livro A cidade Antiga
havia sempre uma ligação do direito com a religião isso no período que retrata
o filme é bem evidente quando vemos o personagem de Marco Antonio ao lado de
uma lareira dedicada a um deus antepassado, o direito egípcio é pautado na
soberania da então Rainha como se a sua vontade fosse sempre a vontade dos
deuses por isso inquestionável, já em Roma vemos que a questão da lei e
bastante diferente não existe uma vontade soberana de alguém que pode delegar e
decretar ordem aleatoriamente as decisões dos generais, comandantes, reis,
imperadores romanos sempre é filtrado em uma instituição chamada de Senado
Romano isso é bastante evidente quando Julio César recebe o título de Ditador
eterno de Roma, Cleópatra acredita estar falando de um reinado perene, o que é
corrigido pelo relator da honra recebida, isto é, este título daria apenas
honras ao imperador mas não uma eterna concessão de poder, isso em Roma é
delegado ao senado e o povo, outra vez vemos uma manipulação de Julio César
quanto a sua vontade de conquistar uma autoridade mais esplendida em Roma
quando ele ao indicar senadores ao senado para que através dele conseguisse
alcançar seus objetivos, sabendo ele que o direito romano é sempre dependente
das decisões do senado e nunca de um ditador isolado.
Portanto
chegamos a estas duas conclusões quando a diferença entre o direito egípcio e
romano, estando certo de ter alcançado também o objetivo final que é de
identificar as relações legislativas do Egito.
¹
²“Direitos e sociedade no oriente antigo: mesopotâmia e Egito”,
de autoria de Cristiano Paixão Araújo Pinto (In:Fundamentos de História do
Direito.Wolkmer, Antônio Carlos (org.). 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001)
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