Mário Quintana

"O amor é isso. Não prende, não aperta, não sufoca. Porque quando vira nó, já deixou de ser laço." - Mário Quintana

domingo, 23 de novembro de 2014

Resumo - O Caso dos Exploradores de Cavernas



Resumo

FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. São Paulo: LEUD, 2008.

            A obra inicia com a exposição dos fatos relatados pelo presidente da sessão de julgamento do Tribunal de recurso, ministro Truepenny, C.J., ocasião em que expõe o fato de que no início do mês de maio do ano 4299, os quatro réus na companhia do Sr. Roger Whetmore, todos os membros da Sociedade Espeleológica o que consiste em dizer que eram amadores da prática de exploração de cavernas, iniciam uma expedição que no transcorrer da atividade foi frustrada pelo desabamento da entrada da referida cavidade subterrânea, dando ensejo ao fato de os cinco exploradores terem ficado presos por 32 dias, no decorrer de tal sorte o suprimento alimentício era escasso e tão cedo veio a faltar levando-os a decisão de alimentarem-se de carne humana de um deles o qual seria por um destino de dados escolhido para o sacrifício, por relato dos réus tal empreendimento foi sugestão do próprio Sr. Roger Whetmore, o qual por fatídico destino foi o sorteado e em decorrência do acordo mútuo, foi dado cabo à sua vida para subsistência do grupo, razão da condenação dos réus, o ministro sugere aos seus pares que acompanhem a decisão da primeira instância que por ocasião remeteu o caso ao Chefe do executivo entendendo que pelo Princípio da Clemência atribuição do mesmo, seria justa a absolvição pelo caso de extrema dificuldade jurídica.
            Em segundo plano entra em cena o segundo ministro julgador Foster, J., surpreso pela atitude do ministro presidente, entendendo que os dispositivos de lei à disposição dos julgadores lhes oferecem subsídios suficientes para uma absolvição imediata ainda assim recorre a duas bases que sozinhas seriam suficientes para beneficiar os réus.A primeira é a Lei Natural no sentido de que o grupo ao cometer esse ato estava deslocado do mundo jurídico-positivo do ordenamento do Estado, estavam em estado de necessidade natural de sobrevivência. A segunda manobra na defesa dos réus vem da inversão de toda a lógica da Lei Natural, Foster parte do pressuposto contrário de que a Lei e o ordenamento atingiriam os reclusos na caverna, porém com a ressalva do instituto da legítima defesa já reconhecida por aquele tribunal, isto é, pela impossibilidade de cumprimento da lei por outra lei que resguarda tal comportamento. O ministro pede a absolvição dos réus.
            O terceiro ministro a se pronunciar é Tatting, J. Já no início do seu discurso ele sugere a separação da razão do seu julgamento e das paixões que por ventura pode popular a mente e o coração do julgador, e dispara uma objeção a posição do ministro Foster e questiona “se essas pessoas estavam em estado de natureza e por um lançamento de dados os fizeram suprimir as nossas regras em que momento isso se deu?” e sugere uma reflexão de que se alguém entrando na caverna e depois dela lacrada completasse 21 anos de idade atingindo a maioridade essa maioridade só seria reconhecida quando novamente estivesse livre do infortúnio? Isto é, livre da caverna? Com essa objeção Tatting, J. Lança os fundamentos da sua crítica à posição naturalista de Foster. Objeta também que o que estariam fazendo eles ali então julgando pessoas que estariam em estado de natureza se o Tribunal o qual compunham não é um Tribunal Natural? Outra objeção nasce da contrariedade do princípio de legítima defesa que pressupõe que ao agir assim o indivíduo deve reagir de maneira impulsiva em busca de salvaguardar-se ao contrário do que fizeram os réus que tiveram tempo de premeditar com grande deliberação após horas do que haveriam de fazer. Ainda outro problema se levanta segundo a ótica de Tatting, J., se o grupo tivesse decidido assassinar Whetmore e este tivesse se negado a isso? Prevaleceria a decisão da maioria? E se os réus simplesmente decidissem pela vida de Whetmore alegando estar ele em condições de saúde mais fraca? Mesmo diante de tamanha construção de objeções intelectuais contra Foster o ministro Tatting, J., não foi capaz de concluir para uma decisão de condenação ou absolvição, abstendo-se de votar.
            Na sequência do enredo o próximo ministro a dar sua avaliação é Keen, J., que no seu discurso retroage ao início do pronunciamento do ministro Truepenny, C.J., ao criticá-lo quanto à postura de indicar o repasse do caso ao Chefe do Executivo e ainda sugerir posições, lembra que no cumprimento da sua função jurisdicional e como membro do Poder Judicial não lhe caberia dar instruções ao Chefe do Executivo, e pergunta qual seria a posição do Chefe do Executivo se esta Corte der a condenação dos réus? Abre ainda uma discussão mais filosófica lembrando também que o ofício de juiz não se dá às questões de se algo é bom ou ruim, certo ou errado dentro do contexto moral e sim que como magistrado sua função é restrita apenas à interpretação e aplicação da lei do país, seguindo literalmente o que a lei expressa e dando a interpretação mais simples ao caso concreto, critica Foster dizendo que no caso de legítima defesa a lei é expressa em ressaltar que “aquele que age premeditadamente” é suficiente para afastar a pretensão de absolvição dos réus, novamente pela simples aplicação do texto legal. Após várias digressões sobre temas políticos e legislativos o ministro decide pelo voto em desfavor os réus, pede a condenação.
            O último ministro a votar é Handy, J., observador de seus colegas de ofício, reclama que ao observar os discursos ora inflamados, ora decadentes, ora políticos, ora politizados, e as sugestões de como diverge o mundo do ser e do dever-ser, aponta o iminente ministro que ninguém de seus colegas atentou ao fato de que na hipótese de desistência de participar do jogo de dados não estaria Sr. Whetmore revogando sua oferta antes da ação ter sido tomada? E em decorrência disso exalta o fato de este ser ao contrário do que todos pensam um dos casos mais fáceis que o Tribunal já poderia ter julgado Handy, J., tenta amarrar todas as ideias em um feixe de cunho social e prega que o judiciário é dos poderes do Estado o mais distante do povo por tratar sempre de parcelas dos problemas apresentados e que em alusão a um bom governante que sempre está atendo aos governados e ao mal governantes que é desleixado com o seus, o juiz deve estar atendo as demandas sociais ser alguém com sensibilidade aguda para os problemas do homem do povo, chama seus pares para uma coerência de ideias, e de que é bastante salutar que se ouça a opinião pública que no caso em tela tinha em 90% decidido pela absolvição dos réus, faz pedidos consideração aos réus e por fim vota em favor dos mesmos.
            Novamente Tatting, J., volta à cena dizendo ter pedido ao presidente considerar as suas opiniões e que depois de ouvir os demais ministros permanece em sua posição original de neutralidade.
            Ao fim da obra o quadro que se tem é de empate já que houve duas condenações (Truepenny, C.J., e Keen, J.,) e dois votos para absolvição ( Foster, J., e Handy, J.), com a abstenção de Tatting, J., a Suprema corte mantém a decisão do Tribunal da primeira instância e condena à pena capital os réus, ordenada a execução da sentença às 6:00h de 2 de abril de 4300.