Resumo
FULLER,
Lon L. O Caso dos Exploradores de
Cavernas. São Paulo: LEUD, 2008.
A obra inicia com a exposição dos fatos relatados pelo
presidente da sessão de julgamento do Tribunal de recurso, ministro Truepenny, C.J., ocasião em que expõe o
fato de que no início do mês de maio do ano 4299, os quatro réus na companhia
do Sr. Roger Whetmore, todos os membros da Sociedade Espeleológica o que
consiste em dizer que eram amadores da prática de exploração de cavernas,
iniciam uma expedição que no transcorrer da atividade foi frustrada pelo
desabamento da entrada da referida cavidade subterrânea, dando ensejo ao fato
de os cinco exploradores terem ficado presos por 32 dias, no decorrer de tal
sorte o suprimento alimentício era escasso e tão cedo veio a faltar levando-os
a decisão de alimentarem-se de carne humana de um deles o qual seria por um
destino de dados escolhido para o sacrifício, por relato dos réus tal
empreendimento foi sugestão do próprio Sr. Roger Whetmore, o qual por fatídico
destino foi o sorteado e em decorrência do acordo mútuo, foi dado cabo à sua
vida para subsistência do grupo, razão da condenação dos réus, o ministro
sugere aos seus pares que acompanhem a decisão da primeira instância que por
ocasião remeteu o caso ao Chefe do executivo entendendo que pelo Princípio da Clemência
atribuição do mesmo, seria justa a absolvição pelo caso de extrema dificuldade jurídica.
Em segundo plano entra em cena o segundo ministro
julgador Foster, J., surpreso pela atitude do ministro presidente, entendendo
que os dispositivos de lei à disposição dos julgadores lhes oferecem subsídios
suficientes para uma absolvição imediata ainda assim recorre a duas bases que sozinhas seriam suficientes
para beneficiar os réus.A primeira é a Lei
Natural no sentido de que o grupo ao cometer esse ato estava deslocado do
mundo jurídico-positivo do ordenamento do Estado, estavam em estado de necessidade
natural de sobrevivência. A segunda manobra na defesa dos réus vem da inversão
de toda a lógica da Lei Natural, Foster
parte do pressuposto contrário de que a Lei e o ordenamento atingiriam os
reclusos na caverna, porém com a ressalva do instituto da legítima defesa já
reconhecida por aquele tribunal, isto é, pela impossibilidade de cumprimento da
lei por outra lei que resguarda tal comportamento. O ministro pede a absolvição
dos réus.
O terceiro ministro a se pronunciar é Tatting, J. Já no início do seu discurso
ele sugere a separação da razão do seu julgamento e das paixões que por ventura
pode popular a mente e o coração do julgador, e dispara uma objeção a posição
do ministro Foster e questiona “se essas pessoas estavam em estado de
natureza e por um lançamento de dados os fizeram suprimir as nossas regras em
que momento isso se deu?” e sugere uma reflexão de que se alguém entrando
na caverna e depois dela lacrada completasse 21 anos de idade atingindo a
maioridade essa maioridade só seria reconhecida quando novamente estivesse
livre do infortúnio? Isto é, livre da caverna? Com essa objeção Tatting, J. Lança os fundamentos da sua
crítica à posição naturalista de Foster.
Objeta também que o que estariam fazendo eles ali então julgando pessoas que
estariam em estado de natureza se o
Tribunal o qual compunham não é um Tribunal
Natural? Outra objeção nasce da contrariedade do princípio de legítima
defesa que pressupõe que ao agir assim o indivíduo deve reagir de maneira
impulsiva em busca de salvaguardar-se ao contrário do que fizeram os réus que
tiveram tempo de premeditar com grande deliberação após horas do que haveriam
de fazer. Ainda outro problema se levanta segundo a ótica de Tatting, J., se o grupo tivesse decidido
assassinar Whetmore e este tivesse se negado a isso? Prevaleceria a decisão da
maioria? E se os réus simplesmente decidissem pela vida de Whetmore alegando
estar ele em condições de saúde mais fraca? Mesmo diante de tamanha construção
de objeções intelectuais contra Foster
o ministro Tatting, J., não foi capaz
de concluir para uma decisão de condenação ou absolvição, abstendo-se de votar.
Na sequência do enredo o próximo ministro a dar sua
avaliação é Keen, J., que no seu
discurso retroage ao início do pronunciamento do ministro Truepenny, C.J., ao criticá-lo quanto à postura de indicar o
repasse do caso ao Chefe do Executivo e ainda sugerir posições, lembra que no
cumprimento da sua função jurisdicional e como membro do Poder Judicial não lhe
caberia dar instruções ao Chefe do Executivo,
e pergunta qual seria a posição do Chefe
do Executivo se esta Corte der a condenação dos réus? Abre ainda uma
discussão mais filosófica lembrando também que o ofício de juiz não se dá às
questões de se algo é bom ou ruim, certo
ou errado dentro do contexto moral e sim que como magistrado sua função é
restrita apenas à interpretação e aplicação da lei do país, seguindo
literalmente o que a lei expressa e dando a interpretação mais simples ao caso
concreto, critica Foster dizendo que
no caso de legítima defesa a lei é expressa em ressaltar que “aquele que age premeditadamente” é
suficiente para afastar a pretensão de absolvição dos réus, novamente pela
simples aplicação do texto legal. Após várias digressões sobre temas políticos
e legislativos o ministro decide pelo voto em desfavor os réus, pede a
condenação.
O último ministro a votar é Handy, J., observador de seus colegas de ofício, reclama que ao
observar os discursos ora inflamados, ora decadentes, ora políticos, ora
politizados, e as sugestões de como diverge o mundo do ser e do dever-ser, aponta o iminente ministro que ninguém de seus
colegas atentou ao fato de que na hipótese de desistência de participar do jogo
de dados não estaria Sr. Whetmore revogando sua oferta antes da ação ter sido
tomada? E em decorrência disso exalta o fato de este ser ao contrário do que
todos pensam um dos casos mais fáceis que o Tribunal já poderia ter julgado Handy, J., tenta amarrar todas as ideias
em um feixe de cunho social e prega que o judiciário é dos poderes do Estado o
mais distante do povo por tratar sempre de parcelas dos problemas apresentados
e que em alusão a um bom governante que sempre está atendo aos governados e ao
mal governantes que é desleixado com o seus, o juiz deve estar atendo as
demandas sociais ser alguém com sensibilidade aguda para os problemas do homem
do povo, chama seus pares para uma coerência de ideias, e de que é bastante
salutar que se ouça a opinião pública
que no caso em tela tinha em 90% decidido pela absolvição dos réus, faz pedidos
consideração aos réus e por fim vota em favor dos mesmos.
Novamente Tatting,
J., volta à cena dizendo ter pedido ao presidente considerar as suas
opiniões e que depois de ouvir os demais ministros permanece em sua posição
original de neutralidade.
Ao fim da obra o quadro que se tem é
de empate já que houve duas condenações (Truepenny,
C.J., e Keen, J.,) e dois votos para absolvição ( Foster, J., e Handy, J.), com a abstenção de Tatting, J., a Suprema corte mantém a decisão do Tribunal da
primeira instância e condena à pena capital os réus, ordenada a execução da
sentença às 6:00h de 2 de abril de 4300.
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