Mário Quintana

"O amor é isso. Não prende, não aperta, não sufoca. Porque quando vira nó, já deixou de ser laço." - Mário Quintana

domingo, 14 de dezembro de 2014

Princípios informadores da jurisdição ou Princípios jurisdicionais



Na doutrina mais abalizada temos pelo menos sete princípios informadores da jurisdição são eles: Investidura, Indelegabilidade, Inevitabilidade, Inafastabilidade, juiz natural, Inércia e o princípio da Aderência ao território. Analisaremos cada um dos princípios:

Investidura – Este princípio nos fala que nas seguintes situações, a) o candidato a juiz aprovado no concurso de provas e títulos, b) quando nos tribunais o juiz/candidato chega a desembargador, c) através do quinto constitucional chegam ao cargo de juiz, d) nomeados ao cargo de ministro nos tribunais superiores. Em todas estas situações eles recebem o poder de falar em nome do Estado, recebem autorização de resolver conflitos sociais, isto é, são investidos de jurisdição, importante frisar que esta prerrogativa não é do juiz em si, mas ele enquanto peça na complexa estrutura estatal pode fazer exercer esta atividade a qual se encerra na aposentadoria e demais previsões.
Indelegabilidade – Este princípio nos fala que a competência que é atribuída ao órgão ou juiz não pode ser delegada a ninguém, nem mesmo a outro órgão do mesmo Judiciário.
Inevitabilidade – Ao provocar a atividade jurisdicional as partes se sujeitam ao poder do Estado sendo impossível ser revertida a imposição de uma decisão jurisdicional.
Inafastabilidade – Este princípio nos fala da impossibilidade de se ter uma lesão ou ameaça a direito (art. 5º XXXV, CF) afastada, não apreciada pelo juiz ou qualquer tribunal.
Juiz natural – Este princípio nos fala que é uma garantia legal de que o juiz que julgará a lide será imparcial quanto a causa, de modo que não poderá tomar partida para nenhum dos lados.
Inércia – Princípio do qual extraímos a informação de que o Poder Judicial, portanto seus juízes serão inertes quanto a manifestação da aplicação do direito, nenhum magistrado pode tomar a iniciativa de qualquer ação senão por parte dos interessados.
Aderência ao território – Este princípio é de extrema importância fato que a aderência ao território é o princípio que delimita a atuação direta do juiz a um espaço físico, é bem verdade de que realmente o juiz pode atuar de maneira indireta através de meio legais como a iniciativa de cartas precatórias e rogatórias, porém depende da recepção do magistrado local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário