Em apertada síntese
conclui-se estar diante do crime por excelência hediondo do Código Penal. Aliás,
de toda a legislação brasileira, prova disso ser ele o crime que corta o laço
inaugural da Parte Especial do diploma penal. Beccaria[1]
(séc. XVIII), classificaria como “...delitos atrozes, e este começa pelo
homicídio...”. É aquele crime que em sua prática denota o mais repugnante
exercício de violação contra o outro, é o maior atentado, contra o mais caro
patrimônio que o ser humano possui, sua existência.
O homicida, ao "matar alguém",
expressão nuclear do tipo, suprime o direito deste continuar a existir no mundo
físico extrauterino, o que nos prende à reflexão, é que no homicídio outros fatores
como a possibilidade de praticá-lo com privilégio, que é uma maneira de
explicar a conduta pela injusta
provocação da vítima[2]
que altera valores da subjetividade do autor, também, o lado mais obscuro do
crime que seriam aqueles que dão maior gravidade ao fato, as qualificadoras,
impressões de crueldade, maldade e frieza que são observadas pela conduta do
sujeito ativo, portanto evidentes no resultado, razões que aumentam agravam o
crime e causam repugnância à sociedade.
Em derradeiro, cabe exame à
modalidade culposa, coroada pela tríade imprudência, imperícia e negligência,
que com justiça vê que não é pelo dolo, intenção de buscar o resultado morte,
mas ausência de intenção chegando ao mesmo resultado morte, que se prevê pena
menos grave.
Por fim, a sociedade sempre
procurou meios de reduzir ou controlar os números de homicídios, sabendo ser impossível
vê-lo eliminado, seja pela retribuição na mesma gravidade como pretendeu
Hamurabi[3],
seja modernamente pelo viés da recuperação e ressocialização do indivíduo visando a segurança e harmonia social, estado idealizado em Utopia[4].
A humanidade busca com esforço preservar o valor de maior estima, a vida.
[1] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. São Paulo:
Quartier Latin, 2005. Pag. 97.
[2]
Código Penal, art. 121 §1º.
[3] Hamurabi, rei babilônio (séc. XVIII
a.c) instituiu o conhecido Código Hamurabi.
[4] Utopia,
ilha fictícia criada pelo genial escritor inglês Thomas More (séc, XVI), onde
os criminosos são aprisionados vergonhosamente a algemas de ouro, sendo o ouro
metal desprezível ao povo.
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